Certificado de Regresso Definitivo
Regresso definitivo de não residentes
Transcrevemos o artigo 51º da Lei nº 26/VIII/2013 que regula o regime das isenções fiscais.
ONLINE
O pedido de Regresso definitivo online pode ser feito através da App do Portal Consular ou pelo navegador web. Siga estes passos:
1. Escolha o tipo de Pedido:
- Pedido Normal: 40 € (processamento em até um dia útil).
2. Escolha o destinatário:
- Ao próprio
- A outra pessoa
3. Anexar documentos:
- Declaração de residência no estrangeiro por mais de 4 anos;
- Lista de bens;
4. Confirme os dados:
- Verifique os dados introduzidos nos passos anteriores.
5. Efetue o Pagamento:
- Métodos de Pagamento: MBway, Multibanco, Visa, Vinti4, PayPal, MasterCard, American Express.
Para acompanhar o estado do seu pedido, pode sempre acessar a área "Meus Pedidos" na App do Portal Consular. O documento ficará válido e disponível digitalmente na sua conta no Portal Consular em formato PDF pronto para impressão.
Informações úteis:
1. Está isenta de direitos aduaneiros a importação de bens pessoais e de equipamento, incluindo um automóvel, feita aquando do regresso definitivo ao País por não residentes, considerando-se como tal para este efeito os indivíduos de nacionalidade ou origem cabo-verdiana que tenham residência habitual no estrangeiro por período superior a quatro anos em consequência de vínculo pessoal ou profissional.
2. A isenção prevista no número 1 aplica-se aos estudantes residentes no estrangeiro com exceção na importação de viaturas, bem como mobiliários e equipamentos em estado novo.
3. Excluem-se deste benefício os funcionários diplomáticos e consulares, os funcionários públicos em situação de licença e os trabalhadores de empresas colocados no exterior.
4. Os veículos ligeiros de uso pessoal só podem ser conduzidos pelo interessado, pelo cônjuge e filhos ou em caso de incapacidade do beneficiário por um condutor mediante autorização escrita do Diretor das Alfândegas.
Evite as filas de espera e efectue o seu pedido ONLINE.
PRESENCIAL
Para agendar o seu atendimento presencial numa das missões diplomáticas, CLIQUE AQUI.