Perguntas Frequentes
Vistos
- De trânsito
- Oficial, diplomático ou de cortesia
- De turismo
- Temporário
- De residência
O pedido de visto é formulado através de plataforma disponibilizada na rede de internet (WWW.EASE.GOV.CV). Excecionalmente pode ser solicitado nas embaixadas, postos consulares ou em território nacional mediante o pagamento de uma sobretaxa.
Os pedidos de visto de residência apenas podem ser solicitados em território nacional, mas podem ser instruídos nas embaixadas e postos consulares, que os remetem à DEF para decisão.
- Os cidadãos de países com quem Cabo Verde tem acordos de supressão de vistos. Pode consultar aqui a lista dos países em que os cidadãos estão isentos de vistos de entrada no território cabo-verdiano ou que podem requerer os vistos à entrada.
- Os estrangeiros habilitados com título de residência válido;
- Os cidadãos de países que forem isentos de vistos de trânsito, oficial, diplomático ou de cortesia, e os de turismo, mediante Resolução do Conselho de Ministros, para os períodos de curta-duração, até ao máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas no art. 0 6° da supracitada Lei;
- Os naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira, e bem assim, os respetivos cônjuges e descendentes, mediante a exibição de passaporte, certidão e nascimento, certidão de matrimónio ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado, ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde
- Os cônsules honorários e agentes consulares de Cabo Verde de nacionalidade estrangeira;
- Os estrangeiros titulares:
- de bilhete de identidade de funcionário ou agente da missão estrangeira ou de organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pela área das relações exteriores;
- de títulos de viagem para refugiados.
Pré-registo Obrigatório
O pré-registo de visitantes consiste na disponibilização de dados do passaporte e informações sobre as datas previstas para a sua entrada, o número de voo, data de saída do país e local de alojamento, visando um processo de verificação prévia de segurança dos viajantes, por parte das autoridades nacionais.
Todos os Viajantes estão sujeitos ao pré-registo, inclusive os detentores de Passaporte Diplomático, de Serviço ou Oficial.
Sim, exceto os nacionais e naturais de Cabo Verde, bem como os residentes estrangeiros.
Como dispõe o art. 0 11° da Lei n.º 19/IX/2018, de 13 de dezembro, os visitantes que não apresentarem o comprovativo de pré-registo nos postos de Fronteira e que não o tiverem feito, farão registo à chegada, desta feita no PARES - altura em que procederão também ao pagamento da taxa de segurança aeroportuária e, sempre que se justifique, à aquisição do visto de turismo.
Futuramente, será cobrada uma sobretaxa aos viajantes que se apresentarem nos postos de Fronteira sem pré-registo efetuado.
Taxa de Segurança Aeroportuária
A TSA é uma contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e sistemas de informação, afetos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.
A TSA é devida por cada passageiro que desembarque nos aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais, salvo os passageiros que estão em condições de isenção.
- Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos voos internacionais
- Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde
- As crianças com menos de dois anos;
- Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
- Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
- Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.
A TSA é devida sempre que o passageiro desembarque nos aeroportos e aeródromos nacionais.
Uma vez efetuado, o pré-registo e o respetivo pagamento da TSA é válido pelo período de 1 (um) ano da data da sua realização. Neste sentido, e em caso a viagem se concretize no prazo de um ano, bastará o passageiro apresentar o comprovativo do pré-registo no posto de Fronteira aquando da sua chegada a Cabo Verde.
Voos domésticos inter-ilhas: 150$00 (1,36 €)
Voos internacionais: 3.400$00 (30,83 €)
Voos domésticos inter ilhas: no momento da emissão dos bilhetes de passagem.
Voos internacionais: através da plataforma web de pré-registo de passageiros estrangeiros.
Não, mediante a exibição de um documento que comprove a sua nacionalidade.
O cidadão nacional e natural cabo-verdiano que viaja com passaporte estrangeiro não é sujeito ao pagamento da TSA e não estão sujeitos ao pré-registo.
Passaporte
Deve dirigir-se a um posto consular munido de um documento de identificação (passaporte/BI/ CNI). Tem um custo de 60 euros.
10 dias úteis
Normalmente durante o horário de atendimento, mas deverá consultar a instituição diplomática onde requereu o passaporte.
A renovação de um passaporte extraviado tem um custo de 111 euros. Deve fazer a participação do extravio na polícia e trazer a ficha de participação ou declarar aqui na Embaixada.
O passaporte urgente tem um custo de 111 euros.
Se for extraviado custa 213€.
O prazo de entrega prevista entre 3 a 5 dias úteis.
Portugal:
Deverá apresentar a declaração de reclusão, emitido pelo Estabelecimento Prisional, 1 foto tipo passe e o documento de identificação. O processo será reencaminhado depois para o Estabelecimento Prisional.
Outros países:
Consultar a Embaixada mais próxima
Todos os viajantes devem ter o seu próprio passaporte.
Cartão Nacional de Identificação (CNI)
Sim. Todas as Embaixadas devem promover o CNI junto dos cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro e é obrigatório a apresentação do CNI no ato do pedido de qualquer serviço consular
Sim, trata-se de um documento com capacidade para armazenar, através do Chip incorporado, os dados do seu titular, sendo ainda capaz de processar algumas transações de identificação, autenticação e assinatura pela via digital. Para mais informações consulte o site do SNIAC.
Para fazer o pedido de CNI é necessário dirigir-se á Embaixada e apresentar um documento de identificação. Tem um custo de 14 euros.
Certidões e Registo Criminal
As duas certidões podem ser solicitadas presencialmente no consulado ou online através do Portal Consular.
Certidão de Nascimento
- Se for solicitada presencialmente: Na hora
- No Portal durante o horário de serviço: 1 dia útil.
Registo Criminal
- 2 dias úteis
Pode pedir a terceiros para efetuar o pedido no consulado, fazendo-se acompanhar de uma declaração assinada por si a autorizar o pedido, assim como o seu passaporte ou CNI. Pode, ainda, ser o próprio a fazer o pedido online, no Portal Consular.
Autenticação de documentos
O preço da autenticação varia entre 7.10 € e 14.20€
Carta de condução
Sim. Nos termos dos dispostos no Decreto lei nº7/2017, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para o Reconhecimento de Títulos de Condução os cidadãos com a carta de condução emitida pelas autoridades cabo-verdianas estão habilitados a conduzir em Portugal.
Deve contactar o Instituto da Mobilidade dos Transportes (IMT) para saber qual o procedimento.
Portugal
Deve entra em contacto com a IMT para saber qual o prcedimento
Outros países:
Deve consultar a Missão Diplomática mais próxima.
Sim pode, desde que o requerente se faça acompanhar da cópia da carta de condução.
A segunda via da carta de condução deve ser requerida em Cabo Verde através de uma procuração. A procuração pode ser feita nos consulados da Embaixada de Cabo Verde, ou em qualquer notário sendo que desta forma terá que ser autenticada na Embaixada para produzir plenos efeitos em Cabo Verde.
Estudantes
Esta informação deve ser solicitada junto do consulado português em Cabo Verde ou do Centro Comum de Vistos.
Deve apresentar na Embaixada, no departamento de estudante para tratar de documentos e no Consulado para fazer a inscrição consular. Deve fazer-se acompanhar de um documento de identificação, o endereço onde vai fixar residência e o contacto telefónico.
Sendo cidadão português, deverá solicitar esta informação junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, ou da Embaixada de Portugal em Cabo Verde, entidades competentes para tratar de vistos de entrada em Portugal.
Transcrição
Os assentos de factos ocorridos no estrangeiro, cujos registos tenham sido efetuados pelas autoridades locais são lavrados por transcrição. Sempre que ocorrer uma alteração do seu estado civil no estrangeiro, o cidadão cabo-verdiano deve promover a transcrição do registo na embaixada ou consulado mais próximo ou nas conservatórias em Cabo Verde.
Tipos de transcrição:
- Certidão de nascimento do interessado (atualizada)
- Certidão de nascimento de pai ou mãe ou avó cabo-verdiano
- Os maiores de 18 anos devem apresentar um documento de identificação com fotografia.
- Fotocópias dos documentos de identificação
- Certidão de casamento atualizada
- Certidões de nascimento. Se um dos nubentes for estrangeiro terá de apresentar a certidão de nascimento com o averbamento de casamento.
- Documento de Identificação
- Sentença do divórcio, com menção “transitou em julgado”
- Certidão de Nascimento com o averbamento de casamento
- Fotocópia do documento de Identificação do requerente
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento do falecido
Transcrição de perfilhação
- Documento de Identificação do requerente
- Certidão de perfilhação
- Certidão de nascimento com o averbamento de perfilhação
Aquisição de nacionalidade por vontade (casamento)
- Certidão de casamento
- Certidões de nascimento
- Certidão de Registo Criminal do requerente
- Fotocópias dos documentos de identificação
Casamento na Embaixada
O casamento na embaixada tem duas etapas distintas:
1. Organização do processo de Casamento
Para a organização do processo de casamento é necessário a presença dos noivos ou de um procurador. Devem apresentar as certidões de nacimento e documentos de identificação. Os nubentes cabo-verdianos estão dispensados da apresentação das certidões de nascimento.
2. Celebração de casamento
As missões diplomáticas acertam antecipadamente a data da cerimónia de celebração de casamento com os noivos. Além destes é necessário a presença das testemunhas.
Neste caso o casamento é por procuração. A pessoa que está em Cabo Verde deve constituir um procurador, dando poderes para organização e celebração do casamento aqui na embaixada.
O processo será organizado com a presença do procurador e da/o noiva/o e dos documentos acima referidos.
Outros
O Boletim de Vacinas do animal tem de estar em dia. Outros documentos serão solicitados pela transportadora.
Não é exigido nenhuma vacina.
Os portadores do passaporte cabo-verdiano podem entrar sem visto, ou requerer visto à entrada, nos países constantes na lista Passport Index
Deve obter informações junto das instituições desses países e nomeadamente junto das suas representações diplomáticas no estrangeiro.
Ligações de interesse:
- Portugal:
Nacionalidade Portuguesa (LEI).
- Restantes países:
Consultar as autoridades desses países ou as suas missões diplomáticas no estrangeiro