Notariado
Reconhecimento de assinaturas
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O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.
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Legalização de documentos
- Os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular cabo-verdiano no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com selo branco consular respetivo.
- Se os documentos particulares lavrados fora do país estiverem legalizados no estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no parágrafo anterior.
- Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conforme estabelecido no decreto lei nº 1/2009, de 19 de janeiro, a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da referida Convenção.
- Se o documento for redigido em língua estrangeira deve ser acompanhado de tradução correspondente. A tradução pode ser feita por notário cabo-verdiano, pelo consulado de cabo verde no país onde o documento foi emitido, pelo consulado desse país em Cabo Verde ou ainda por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.
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Documentos necessários
- Documento de identificação
- Documentos a reconhecer
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Tipos
É aposta a impressão digital do outorgante por não saber ou não poder assinar, reconhecendo a assinatura de outrem que assina a rogo.
O documento deve ser redigido e assinado na presença do funcionário consular
A assinatura deve ser aposta na presença do funcionário consular
É reconhecida a assinatura por semelhança com o documento de identificação apresentado. Pode ser solicitado por outrem apresentando o documento de identificação do outorgante.
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Efetuar marcação
Faça a marcação online e desloque-se ao serviço consular mais perto de si no dia e hora do agendamento.
Apostila
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A convenção de Haia de que Cabo Verde é parte e relativa à supressão de legalização de atos públicos estrangeiros pelas autoridades diplomáticas vem permitir que os documentos apostilados tenham validade em todos os países signatários da convenção.
A legalização de documentos com apostila só pode ser requerida em Cabo Verde pela Direção Geral dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça ou pela Direção Geral dos Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades. As missões diplomáticas de Cabo Verde não são competentes para apostilar documentos.
Consulte mais informações aqui.
Procurações
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Procuração
Procuração é o ato pelo qual uma pessoa transfere voluntariamente poderes de representação para outra. A redação de uma procuração requer a presença do interessado presencialmente ou online por videoconferência.