Notariado

  • O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.

  • Legalização de documentos

    • Os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular cabo-verdiano no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com selo branco consular respetivo.
    • Se os documentos particulares lavrados fora do país estiverem legalizados no estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no parágrafo anterior.
    • Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conforme estabelecido no decreto lei nº 1/2009, de 19 de janeiro, a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da referida Convenção.
    • Se o documento for redigido em língua estrangeira deve ser acompanhado de tradução correspondente. A tradução pode ser feita por notário cabo-verdiano, pelo consulado de cabo verde no país onde o documento foi emitido, pelo consulado desse país em Cabo Verde ou ainda por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.

  • Documentos necessários

    • Documento de identificação
    • Documentos a reconhecer

  • Tipos

    Rogo

    É aposta a impressão digital do outorgante por não saber ou não poder assinar, reconhecendo a assinatura de outrem que assina a rogo.

    Letra e assinatura

    O documento deve ser redigido e assinado na presença do funcionário consular

    Presencial

    A assinatura deve ser aposta na presença do funcionário consular

    Semelhança

    É reconhecida a assinatura por semelhança com o documento de identificação apresentado. Pode ser solicitado por outrem apresentando o documento de identificação do outorgante.

  • Efetuar marcação

    Faça a marcação online e desloque-se ao serviço consular mais perto de si no dia e hora do agendamento.

  • A convenção de Haia de que Cabo Verde é parte e relativa à supressão de legalização de atos públicos estrangeiros pelas autoridades diplomáticas vem permitir que os documentos apostilados tenham validade em todos os países signatários da convenção.

    A legalização de documentos com apostila só pode ser requerida em Cabo Verde pela Direção Geral dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça ou pela Direção Geral dos Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades. As missões diplomáticas de Cabo Verde não são competentes para apostilar documentos.

    Consulte mais informações aqui.

  • Procuração

    Procuração é o ato pelo qual uma pessoa transfere voluntariamente poderes de representação para outra. A redação de uma procuração requer a presença do interessado presencialmente ou online por videoconferência.