Cartão Nacional de Identificação
O Cartão Nacional de Identificação é um documento de identificação criado pelo estado de cabo verde através do Decreto-Lei nº19/2014, de 17 de março. Além de um documento físico, é um documento eletrónico seguro e multifuncional.
O cartão incorpora um chip eletrónico onde estão armazenados os dados pessoais do cidadão e, quando forem ativadas as funções digitais, poderá ser usado para autenticação eletrónica segura, assinatura digital, transações eletrónicas, etc.
Quem pode pedir
O seu pedido é obrigatório, por lei, para todos os cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana, residentes no país ou na diáspora, a partir dos 4 (quatro anos), sendo facultativo no registo à nascença.
É um documento pessoal, sendo que a sua retenção é proibida por entidades não autorizadas. Os pedidos relativos a menor de 14 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica, devem ser feitos por quem, nos termos da lei, exerce poder paternal, a tutela ou curatela, com a presença do titular.
Documentos necessários
Documento de identificação válido
Preço
Elaboração de CNI
Estão isentos do pagamento de taxas para pedido de CNI:
- Menores, com idade entre os 4 e 7 anos;
- Pessoas cuja idade é superior a 60 anos e que não possuam rendimentos ou cuja pensão de sobrevivência não ultrapasse o salário mínimo nacional.