Aquisição de nacionalidade de origem por naturalização

Nacionalidade de origem por naturalização

Os estrangeiros podem adquirir a nacionalidade cabo-verdiana de origem por naturalização.

Pode ser concedida a nacionalidade cabo-verdiana, por naturalização, ao estrangeiro que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Residir habitualmente em território cabo-verdiano há pelo menos cinco anos;
  • Ser considerado maior ou emancipado pelas leis do Estado de Cabo Verde;
  • Ter idoneidade moral ou civil;
  • Possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.

 

Documentos necessários

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça alegando as razões do pedido, assinado pelo interessado ou a rogo, com reconhecimento presencial da assinatura;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certificado de registo criminal de Cabo Verde e do país de origem;
  • Fotocópia de Cartão de Residência;
  • Certificado de residência em Cabo Verde há mais de 5 anos, emitida pelos Serviços de Fronteira;
  • Documento que comprova que tem meios para garantir a sua subsistência, designadamente, declaração de vencimento ou de empresa, declaração de NIF e INPS e extrato de conta bancária.
  • Auto de declaração de Nacionalidade

Atendimento presencial

Em alternativa os cidadãos podem efetuar marcação para atendimento presencial numa das missões diplomáticas.

Preço

   Normal

37

Prazos

Na hora