Isenção Nacionalidade campanha


 

O Decreto- Lei 48 / 2022 de 24 de Dezembro, que pode consultar aqui, veio alterar os critérios de isenção determinados previamente pelo Decreto - Lei 81/21 de de 28 Dezembro, facilitando ainda mais o acesso aos pedidos de nacionalidade através da isenção de custos processuais, até 31 de Dezembro de 2023.

Agora e até 31 de Dezembro do corrente ano qualquer descendente de Cabo-Verdianos, residente em países Africanos, está isento de qualquer emolumento ao:

- solicitar a instrução de processo de atribuição de nacionalidade

- a instrução de processo de suprimento de omissão de registo

- emissão do primeiro CNI

Faça já o seu pedido em: https://portalconsular.mnec.gov.cv/group/portal-consular/pedido?tipoPedido=AQUIS_NACIO_CAMP2023

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