Informações gerais
Caro caloiro, Bem-vindo!!!
Informações gerais para a tua permanência em Portugal.
Inscrição na Embaixada:
Uma vez que passarás a residir em Portugal, deves proceder à tua Inscrição Consular online, através do portal consular de Cabo Verde. A inscrição consular só deve ser solicitada depois de teres a tua morada.
Sempre que te dirijas aos Serviços da Embaixada ou Consulado Honorário deverás trazer contigo um comprovativo de matrícula atualizado, de modo a que possas usufruir da isenção de emolumentos aplicada aos estudantes.
Deves ter como prioridade a deslocação para a cidade na qual irás estudar.
De seguida, deverás proceder à matrícula na Instituição de Ensino em que foste colocado.
Para tal terás que apresentar:
O teu Passaporte cabo-verdiano (mesmo em casos de dupla nacionalidade) e mencionar que ingressaste pelo Regime Especial de Acesso – contingente de vagas atribuídas aos PALOP.
Na Instituição deverá estar já o teu processo de candidatura (aquele que instruíste em Cabo Verde). Caso encontres alguma dificuldade na matrícula deverás contactar connosco de forma a podermos ajudar a desbloquear o problema.
Em algumas Universidades existe um balcão bancário associado pelo que poderás abrir ai a conta sendo-te fornecido um cartão de estudante com várias vantagens, ou se preferires, poderás abrir conta em qualquer agência bancária.
Também deves fazer a inscrição no Serviço Nacional de Saúde. Para tal necessitas dirigir-te ao Centro de Saúde da tua nova área de residência
Neste caso, estes serão os documentos a apresentar:
- Atestado de residência;
- Documento de identificação (passaporte);
- Declaração emitida pela Embaixada (online)
Como terás reparado, a validade do visto não cobre a totalidade do 1º ano letivo, pelo que deverás ter em atenção a data da tua marcação para pedido de autorização de residência que se encontra no visto.
Para esclarecer alguma dúvida podes consultar o site www.sef.pt.
Resta-nos desejar-te felicidades nesta nova etapa da tua vida.
Quando necessitares contactar o Departamento da Estudantes podes fazê-lo através dos endereços:
Email: departamentoestudantes@hotmail.com
Telefones: 210199548 ou 213041440
(de 2ª a 6ª feira das 10:00 às 16:30 horas)
Em caso de necessitares contactar o Consulado deverás fazer a marcação online, quando chegar a data marcada deverás trazer contigo um comprovativo de matrícula atualizado, de modo a que possas usufruir da isenção de emolumentos aplicada aos estudantes
Embaixada da República de Cabo Verde
Av. Do Restelo, nº33, 1445-025 LISBOA
Departamento de Estudantes
Rua de S. Bento nº 640, 1250-2220 Lisboa
Informações adicionais para os estudantes bolseiros
Os estudantes bolseiros deverão ter em atenção as seguintes informações específicas.
Para regularizar a situação de bolsa deverás enviar-nos:
- Certificado de matrícula com disciplinas discriminadas
- Plano de estudos
- IBAN – nº de identificação bancária
Deverás ainda contactar-nos de modo a saber se terás, ou não, direito ao apoio de propinas.
Enquanto bolseiro terás duas datas a reter:
Março – deverás enviar-nos, o comprovativo de matrícula no 2º semestre com as disciplinas discriminadas e a data atualizada.
O não envio leva à suspensão da bolsa.
Setembro - entre os dias 1 e 19, terás de proceder à renovação da bolsa.
Para renovares a bolsa terás de nos enviar:
- Boletim de renovação que te é enviado por email anualmente
- Comprovativo de matrícula com cadeiras discriminadas
- Comprovativo de aproveitamento com cadeiras discriminadas
Estes documentos terão de ser enviados através do email: departamentoestudantes@hotmail.com e os originais enviados para Av. Do Restelo nº 33, 1449-025 Lisboa
Depois das breves informações e conselhos, deixamos-te ainda as regras básicas para conseguires manter a bolsa de estudo:
- Terás de transitar todos os anos e ter um aproveitamento mínimo igual ou superior a 75%.
Caso tenhas um aproveitamento inferior ou fiques retido no mesmo ano terás de fazer um pedido de renovação excecional apresentando uma carta a fundamentar a retenção à qual poderás juntar todos os documentos que julgues necessários para comprovar a situação.
Caso a tua propina seja assegurada por Portugal deverás respeitar a fórmula abaixo
- NC x 0,6, se NC >= 60;
- 36 ECTS, se NC < 60 e NC >= 36;
- NC, se NC < 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
Quando esta regra não é cumprida, o aluno perde o direito ao apoio e esta decisão não é passível de recurso.
Documentos online:
Declaração de Bolseiro
Declaração de Inscrição no Centro de Saúde