Estatuto do Investidor

Investimento direto de emigrantes em Cabo Verde: incentivos fiscais


Em resumo
Foi publicada no Boletim Oficial a Lei n.º 73/IX/2020, de 2 de março, que aprova o regime da realização do investimento direto efetuado em Cabo Verde por emigrantes.

Em detalhe
Foi publicada no Boletim Oficial a Lei n.º 73/IX/2020, de 2 de março, que aprova o regime da realização do investimento direto efetuado em Cabo Verde por emigrantes.

O diploma publicado prevê um conjunto de incentivos fiscais a conceder a emigrantes que realizem investimento elegível em Cabo Verde, nomeadamente:

Isenção de tributação em IRPC sobre dividendos e lucros distribuídos ao investidor emigrante e originados em investimento externo autorizado, nos termos do Código do IRPC;
Isenção de direitos aduaneiros na aquisição de materiais para construção, ampliação ou requalificação de primeira habitação, bem como de mobiliário, eletrodomésticos e outros bens importados, dentro de certas condições.
O regime abrange investidores emigrantes a residir permanentemente no estrangeiro, bem como pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes no estrangeiro, auferindo pensões ou rendimentos similares do país de imigração.

Constitui investimento elegível a aplicação de capital em ativos tangíveis ou intangíveis em Cabo Verde, nos termos previstos no diploma aprovado, como por exemplo a criação de empresas ou sucursais em Cabo Verde, aquisição de participações sociais, concessão de suprimentos ou prestações suplementares em empresas em que sejam detidas participações.

Esta Lei entrou em vigor no dia 3 de março de 2020.

Fonte: 2020 PwC

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