Pré-registo de entrada de Estrangeiros em Cabo Verde

A partir do dia 01 de janeiro de 2019, com a entrada em vigor do novo quadro legal que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, todos os viajantes deverão efetuar o pré-registo e o respetivo pagamento da taxa de segurança aeroportuária (TSA), com exceção dos nacionais e naturais de Cabo Verde, assim como dos cidadãos estrangeiros residentes no país. Para mais informações consulte as nossas perguntas frequentes.

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